Assessoria Especializada
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A cidadania portuguesa representa o reconhecimento formal do vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado português, garantindo o exercício pleno dos direitos inerentes à nacionalidade de um país membro da União Europeia.
A legislação portuguesa contempla diversas hipóteses de atribuição e aquisição da nacionalidade, permitindo que descendentes de portugueses, cônjuges, companheiros e residentes possam requerer o reconhecimento do direito.
Com o passaporte português você acessa 27 países da União Europeia e todo o Espaço Schengen, além de manter vínculos privilegiados com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Tipos de Reconhecimento
A legislação portuguesa prevê formas distintas de atribuição e aquisição. Identificamos a via mais adequada para o seu caso.
Reconhecida desde o nascimento — a forma mais abrangente, que equipara o requerente a um cidadão português nato. Inclui filhos de portugueses, netos nascidos no exterior e nascidos em território português.
Mediante declaração expressa do interessado. Abrange cônjuges e companheiros de portugueses, filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade, e quem perdeu a nacionalidade na menoridade.
Para estrangeiros com residência legal em Portugal pelo prazo mínimo, descendentes de portugueses, membros de comunidades de ascendência portuguesa e quem prestou serviços relevantes ao Estado.
Pessoas apátridas, descendentes de comunidades históricas portuguesas e casos de forte ligação cultural com Portugal podem ser elegíveis por hipóteses específicas da legislação.
Perfis Elegíveis
Filhos de pai ou mãe portugueses, independentemente do local de nascimento, podem requerer a atribuição da nacionalidade originária.
Descendentes de segunda geração podem obter a nacionalidade mediante comprovação documental e, quando exigido pela lei, demonstração de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa.
Estrangeiros casados ou em união estável com cidadão português há pelo menos três anos podem requerer a nacionalidade, desde que atendidos os requisitos legais.
Estrangeiros com residência legal em Portugal pelo período mínimo exigido em lei podem solicitar a naturalização, atendidos os demais requisitos.
Filhos menores ou incapazes de pessoa que adquira a nacionalidade portuguesa também podem ser beneficiados por procedimento específico e simplificado.
Pessoas com comprovada ascendência portuguesa ou forte ligação histórica e cultural com Portugal podem ser elegíveis em situações especiais previstas na legislação.
Como funciona
Avaliamos sua árvore genealógica e situação jurídica para identificar a modalidade mais adequada e as chances reais de êxito.
Localizamos registros civis em cartórios e arquivos no Brasil e em Portugal para montar a cadeia documental completa.
Preparamos certidões, apostilas, traduções juramentadas, retificações de registros e tudo mais necessário para a pasta.
Protocolamos o pedido na Conservatória competente e acompanhamos integralmente até a emissão do seu passaporte.
Por que vale a pena
Nosso trabalho
Com atuação técnica, estratégica e personalizada, proporcionamos segurança jurídica, transparência e eficiência em todas as etapas do processo de cidadania portuguesa.
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