Assessoria Especializada
Assessoria completa para estrangeiros que desejam obter a cidadania brasileira por naturalização — ordinária ou extraordinária.
O Brasil é um dos países mais receptivos do mundo para estrangeiros que desejam se tornar cidadãos.
A naturalização brasileira é o processo pelo qual um estrangeiro adquire a cidadania do Brasil mediante requerimento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diferente da cidadania por descendência, a naturalização é uma concessão do Estado brasileiro mediante o cumprimento de requisitos legais.
Existem duas modalidades principais: a naturalização ordinária, que exige residência contínua por pelo menos 4 anos (ou 1 ano para portadores de origem em países de língua portuguesa), e a naturalização extraordinária, para estrangeiros com mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, independentemente de outros requisitos.
Nossa equipe assessora em todo o processo: desde a análise de elegibilidade até o protocolo no Ministério da Justiça e acompanhamento do Diário Oficial para a publicação do decreto de naturalização.
Tipos de Naturalização
A legislação brasileira prevê diferentes vias de naturalização, cada uma com requisitos e prazos específicos. Identificamos a mais adequada para o seu perfil.
Destinada a estrangeiros com residência permanente no Brasil por no mínimo 4 anos contínuos. Exige capacidade civil, registro como residente permanente, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenação criminal.
Para nacionais de Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial, o prazo de residência exigido é reduzido para apenas 1 ano contínuo.
Estrangeiros casados ou em união estável com cidadão brasileiro ou que tenham filhos brasileiros podem requerer a naturalização sem prazo mínimo de residência, desde que residam no Brasil e atendam os demais requisitos legais.
Para estrangeiros que residam no Brasil há mais de 15 anos de forma ininterrupta e sem condenação criminal, a naturalização extraordinária é um direito subjetivo: o Estado não pode negar o pedido se os requisitos estiverem cumpridos.
Concedida a estrangeiros que prestaram ou prestam serviços relevantes ao Brasil, que trabalham em organismos internacionais com sede no país, ou que se enquadram em situações específicas previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Como funciona
Verificamos a modalidade mais adequada ao seu perfil: tempo de residência, vínculo familiar ou tempo extraordinário.
Orientamos na obtenção de certidões, comprovantes de residência, antecedentes criminais e documentos pessoais.
Organizamos e conferimos toda a documentação exigida pelo Ministério da Justiça, com traduções juramentadas quando necessário.
Protocolamos o requerimento e acompanhamos o processo até a publicação do decreto de naturalização no Diário Oficial.
Onde protocolar
O pedido de naturalização é formalizado perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema eletrônico do governo federal, com apresentação física de documentos quando exigido.
O Ministério pode convocar o requerente para entrevista e verificação de documentos. Na naturalização ordinária, avalia-se também a comunicação em língua portuguesa.
Após aprovação, o decreto de naturalização é publicado no Diário Oficial da União. Com ele, o naturalizado obtém o Certificado de Naturalização e pode tirar seu documento brasileiro de identidade e passaporte.
Por que vale a pena
Nosso trabalho
Atuamos com expertise, atenção personalizada e total transparência em cada etapa do processo de naturalização, do primeiro contato até a obtenção do Certificado de Naturalização.
Cada caso é único. Descubra qual modalidade de naturalização é a mais adequada para você.
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